Manus

Manus , no direito romano, era o poder autocrático do marido sobre a esposa, correspondendo à patria potestas do pai sobre os filhos. Uma filha deixava de estar sob as potestas do pai se ficava sob o controle do marido. O casamento sem manus, no entanto, era de longe o mais comum em todos os períodos da história romana, exceto possivelmente nos primeiros. Na época das Doze Tábuas (451–450 aC), era possível se casar sem manus, de modo que a esposa permanecia sob as potestas do pai, se ele ainda estivesse vivo.

No casamento sem manus, a propriedade dos cônjuges permanecia distinta. O divórcio, em casamento com manus, sempre foi possível por instância do marido; no casamento sem manus, qualquer uma das partes foi capaz de encerrar o relacionamento à vontade. Compare patria potestas.