Iltizām

Iltizām , no Império Otomano, sistema de tributação realizado pela exploração da receita pública. O estado leiloou direitos de tributação ao licitante com lance mais alto ( mültazim, plural mültezim ou mültazims ), que então coletou os impostos estaduais e fez pagamentos em prestações fixas, mantendo uma parte da receita tributária para seu próprio uso. O sistema iltizām incluía o cultivo de impostos sobre a terra, o cultivo de impostos urbanos, a produção de certos bens (como vinho, sal ou sena) e o fornecimento de certos serviços. Começou durante o reinado do sultão Mehmed II (1444-46, 1451-81) e foi oficialmente abolido em 1856. Várias formas de iltizām,no entanto, continuou até o final do império, no início do século 20, quando o sistema foi substituído por métodos de tributação supervisionados por funcionários públicos.