Governo militar

Governo militar , administração do território ocupado por uma potência ocupante, incluindo o exercício da autoridade executiva, legislativa e judicial. No direito internacional, o território é considerado ocupado quando na verdade está sob a autoridade de forças armadas hostis. A necessidade de um governo militar decorre do fracasso ou incapacidade do governo legítimo de exercer suas funções. É irrelevante se o governo sobre o território de um inimigo consiste ou não em uma administração militar ou civil ou mista.

Por ser em conexão com a ocupação beligerante que o conceito geral de governo militar evoluiu, a definição não abrange os casos em que as forças militares estiveram estacionadas em território neutro ou amigo e compartilham com as autoridades civis locais as responsabilidades da administração. Além disso, o governo militar deve ser diferenciado da lei militar e da lei marcial. O direito militar é o código que regula a conduta dos membros das forças armadas, mas não se aplica aos civis. A lei marcial é o governo temporário da população civil por meio das forças militares sem a autoridade de uma lei escrita, conforme a necessidade possa exigir; é invocado apenas em território nacional.