Responsabilidade diminuída

Responsabilidade diminuída , doutrina jurídica que isenta o acusado de parte da responsabilidade por seu ato criminoso se ele sofrer de tal anormalidade mental que prejudique substancialmente sua responsabilidade em cometer ou ser parte em uma alegada violação. A doutrina da responsabilidade diminuída fornece uma defesa atenuante nos casos em que a doença ou defeito mental não é de tal magnitude que exclua totalmente a responsabilidade criminal.

É mais freqüentemente afirmado em conexão com casos de homicídio que requerem prova de um estado mental particular por parte do acusado. Se um juiz ou júri concluir que o acusado é incapaz de premeditação, mas tem a capacidade de avaliar a ilicitude de sua conduta ou de conformar seu comportamento aos requisitos da lei, o tribunal pode aplicar uma pena menos grave. Geralmente, o réu que consegue estabelecer sua condição mental anormal é considerado culpado de homicídio culposo em vez de assassinato.

Poucas jurisdições concordam com a doutrina da responsabilidade diminuída. Embora há muito uma parte da lei escocesa de homicídios, a Inglaterra e o País de Gales não adotaram a defesa até 1957. A maioria dos outros países reconhece apenas doenças mentais ou defeitos de grau suficiente para sustentar uma defesa de insanidade. Veja também insanidade.