Joinder e impleader

Junta e implanta , em lei, processos pelos quais partes adicionais ou reivindicações adicionais são trazidas a ações porque tratá-las é necessário ou desejável para o julgamento bem-sucedido das questões.

Junção de reivindicações é a afirmação por uma parte de duas ou mais reivindicações com base em diferentes premissas legais (por exemplo, contrato e delito). Junção de partes é a afirmação de reivindicações a favor ou contra as partes, além de um único autor e um único réu. A implicação ocorre quando um terceiro - contra o qual o próprio réu pode ter uma reclamação - é movido na ação original no interesse de tempo e eficiência. A junção do processo ocorre quando duas ou mais questões são dispensadas na mesma audiência. Qualquer réu que alega que um terceiro pode ter uma parte (ou mais) da responsabilidade reivindicada pelo autor tem o direito de trazer esse terceiro para o processo. O mesmo direito está disponível para um autor contra o qual um réu (ou réus em ações de terceiros) possa ter apresentado uma reconvenção.Os tribunais têm tendido a favorecer tais causas de ação em prol da economia de tempo e custos.

A adesão pode ser obrigatória em alguns casos. A apensação compulsória requer a união de uma pessoa que deve ser feita parte com outras em um processo porque sua participação é necessária para um julgamento justo da matéria. O autor de várias ações sobre um assunto relacionado deve seguir o procedimento de litisconsórcio ou corre o risco de ter esses vários processos impedidos de uma audiência com o fundamento de que eles constituem uma multiplicidade de ações. Um procedimento semelhante está disponível para os réus, uma vez que os pedidos reconvencionais obrigatórios também devem ser apresentados em tal caso.