Nomos

Nomos , (grego: "lei" ou "costume") plural Nomoi, em direito, o conceito de direito na filosofia grega antiga. Os problemas de autoridade política e os direitos e obrigações dos cidadãos eram uma grande preocupação no pensamento dos principais sofistas gregos do final do século V e início do século IV aC. Eles distinguiram entre natureza (physis) e convenção (nomos), colocando as leis na última categoria. A lei geralmente era considerada uma invenção humana obtida por consenso com o propósito de restringir as liberdades naturais por uma questão de conveniência e interesse próprio. Esta visão da lei como arbitrária e coercitiva não era conducente à estabilidade social, no entanto, e, portanto, foi alterada por Platão e outros filósofos, que afirmaram que o nomos era, ou pelo menos poderia ser, baseado em um processo de raciocínio pelo qual padrões imutáveis ​​de moral conduta poderia ser descoberta,que poderia então ser expressa em leis específicas. A dicotomia entre as visões negativas e positivas do direito nunca foi realmente resolvida.