Motu proprio

Motu proprio (latim: “por iniciativa própria”), na Igreja Católica Romana, documento papal assinado pessoalmente pelo papa para indicar seu interesse especial no assunto, menos formal do que as constituições e sem selo papal. Seu conteúdo pode ser instrutivo ( por exemplo, sobre o uso de cantores), administrativo ( por exemplo, sobre uma lei da igreja ou o estabelecimento de uma comissão) ou simplesmente para conferir um favor especial. As palavras motu proprio sempre introduzem o documento.